Bibliotecas: Agora é Lei!


A íntegra da Lei n.12.244, de 24.05.2010, publicada no DOU-I de 25.05.2010, dispondo que as instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, concedendo um prazo de dez anos para sua efetivação e que sejam respeitadas as Lei 4084/1962 e 9.674/1998 (que estabelecem que compete ao bibliotecário a organização, direção, administração de bibliotecas e serviços de documentação, execução dos serviços técnicos etc.)

LEI Nº 12.244, DE 24 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.

Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.

Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.

Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Carlos Lupi


MEC institui Exame Nacional para professores

Consulta pública do Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente foi aberta hoje (25/05/2010):

O Ministério da Educação (MEC) abriu hoje para consulta pública o Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente. A prova, que deve avaliar candidatos ao ingresso no magistério, terá sua primeira edição em 2011. Segundo portaria publicada hoje no Diário Oficial da União, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ficará responsável pela prova.

Os professores de educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental passarão por uma avaliação de conhecimentos, competências e habilidades. A participação no exame terá de caráter voluntário, mediante inscrição.

Você acha que o Exame Nacional de Ingresso
na Carreira Docente deve se tornar obrigatório?


A seleção pode ser comparada ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pois o professor fará a prova e poderá usar a nota para ingressar em qualquer uma das redes de ensino que aderirem ao programa.

Quem quiser participar da consulta pública deve acessar a página eletrônica do Inep. O sistema lista 16 temas centrais, cada um com uma série de tópicos relacionados às habilidades a serem demonstradas pelos candidatos a professor. Essa lista de temas centrais – e seus tópicos – foi elaborada com base em critérios do que seria um bom professor, apontados pela experiência internacional.

A consulta pública ficará no ar por 45 dias. Poderão participar indivíduos ou instituições. Após o término da coleta de sugestões, o Inep se encarregará de reunir sua equipe técnica com especialistas de cada área e elaborar uma matriz que norteará a elaboração de itens para o Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente.

O novo Exame será um serviço anual que o Inep/MEC prestará às redes municipais e estaduais de Educação para seleção de novos professores. Com ele, prefeituras não precisariam realizar sua própria prova de concurso público – o que é caro e exige expertise de órgão especializado – para contratação de novos professores, bastaria publicar um edital de concurso público e usar a nota do Exame como critério para seleção.

A forma de utilização ficará totalmente a critério dos governos estaduais e municipais, que poderão decidir pela adesão ao Exame e utilizá-lo como critério único ou como uma das fases de seu concurso.

De acordo com o Diário Oficial, o exame tem os seguintes objetivos:

I - subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na realização de concursos públicos para a contratação de docentes para a educação básica;

II - conferir parâmetros para auto-avaliação dos futuros docentes, com vistas à continuidade da formação e à inserção no mundo do trabalho;

III - oferecer um diagnóstico dos conhecimentos, competências e habilidades dos futuros professores para subsidiar as políticas públicas de formação continuada;

IV - construir um indicador qualitativo que possa ser incorporado à avaliação de políticas públicas de formação inicial de docentes.

[ZEROHORA.COM]

Lei obriga escolas públicas e privadas a ter biblioteca

O Diário Oficial da União traz publicada na edição de hoje a lei que obriga todas instituições públicas e privadas de ensino do país a ter uma biblioteca.

A Lei 1.244/2010 determina toda escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.

As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura. [Fonte: Jornal DC]

MEC oferece cursos de licenciatura

Até o dia 29 de maio os professores da rede pública que não estão habilitados na área em que atuam poderão se inscrever em um dos 68 cursos gratuitos de formação inicial nas licenciaturas de diversas áreas do conhecimento. Mais informações no site http://freire.mec.gov.br

Só 36% concluem a Educação Básica


Índices mais altos de evasão surgem nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. O desinteresse é a causa principal

* Entre jovens de 15 e 17 anos.
** No Ensino Fundamental. Fontes: MEC/INEP (2005) e Pesquisa Motivos da Evasão Escolar

Ilustração: Mariana Coan [ Fonte: www.ne.org.br]

CNE aprova resolução sobre o CAQi


Ferramenta escolar:

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou quarta-feira (05/05/2010) uma resolução que, se for devidamente implementada, representará um avanço histórico na educação do País. O CNE adotou normas definidoras dos padrões mínimos de qualidade da educação básica nacional, de acordo com o estudo do chamado CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação. O documento, que agora segue para o Ministério da Educação para a homologação, estabelece os insumos fundamentais para garantir a aprendizagem, com percentuais de financiamento pré-fixados para cada etapa da educação básica, da creche ao ensino médio. A resolução faz do CAQi uma ferramenta de referência que chega às mãos dos administradores públicos, das autoridades escolares e de todo o complexo e delicado universo da educação.

A Constituição de 1988 estabeleceu o direito de uma educação de qualidade, designando expressamente o Estado e a família como os responsáveis pelo cumprimento de tal compromisso. A educação qualificada terá o objetivo de promover o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Cada vez mais as instituições públicas se encaminham para dotar o País das ferramentas necessárias a tornar a educação um dever capaz de ser efetivamente cumprido pelo poder público. Trata-se de uma tarefa que representa uma responsabilidade estratégica para a sociedade e a economia brasileira. Por isso, nada mais prioritário para o País e para a sociedade do que uma política educacional efetiva, dotada de normas coerentes e de investimentos adequados.

A resolução do CNE representa um desses instrumentos da política educacional, que deve juntar-se aos demais – avaliações bem feitas e consequentes, qualificação dos professores, entre outros – para a construção de uma realidade de ensino que cumpra as funções indelegáveis e insubstituíveis. As autoridades não podem deixar de prestar atenção a uma conclusão dos pesquisadores da Fundação Carlos Chagas de que apenas 1% dos cursos de graduação para professores têm matérias específicas sobre provas e avaliações.

A questão tem implicações que vão além de uma mera mensuração da qualidade de determinada escola em relação a outras. Está em jogo o uso adequado de uma ferramenta que pode, para a coordenadora da pesquisa, alavancar mudanças no dia a dia escolar. Para isso, “é preciso saber fazer e saber ler os dados, interpretar, levantar aspectos pedagógicos, procurar soluções didáticas e mostrar possibilidades de superação de dificuldades pelos meios que dispomos nas escolas”.

[Fonte: JORNAL A NOTÍCIA 7 de maio de 2010. EDITORIAL]

ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O FIES


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